REGULAMENTO
A campanha "Mude Agora – Premiatto" é promovida pela empresa J.J Rodrigues Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 09.122.807/0001-71, com sede na Alameda Jauaperi, 299, Moema - CEP 04523-010 - São Paulo - SP, doravante designada “INCORPORADORA”.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1) PARTICIPANTE(S) será(ão): o(s) CLIENTE(S) que adquirir(em) uma ou mais unidades autônomas apartamentos, exceto unidades autônomas vagas de garagem, do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, entre 01/12/2011 e 31/12/2011, e desde que cumpridas todas as exigências do presente Regulamento.
1.2) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE: Conforme tabela abaixo, não extensível a qualquer outro empreendimento, sem exceção:
PREMIATTO |
Premiatto - Empresa INCORPORADORA: J.J Rodrigues Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 09.122.807/0001-71. Memorial de Incorporação registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, sob o 5º, na matrícula 108.655, em 20 de Junho de 2008. |
1.3) PROMOÇÃO significa a PROMOÇÃO “MUDE AGORA”.
1.4) REGULAMENTO é o presente documento que regula a PROMOÇÃO.
1.5) PRÊMIO significa a premiação descrita na cláusula 2.1 e seus subitens do presente REGULAMENTO.
2. DA PROMOÇÃO:
A PROMOÇÃO é aberta a todo(s) o(s) PARTICIPANTE(S) que efetivamente adquirir(em) uma ou mais unidades autônomas apartamentos, exceto unidades autônomas vagas de garagem, do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, na Tabela Promocional Premiatto de Dezembro/2011, disponível no plantão de vendas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, no período de 01/12/2011 a 31/12/2011, desde que observados os requisitos do presente regulamento.
A premiação consiste em 1 (um) Vale Fast Shop no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme item 2.1 deste regulamento.
2.1) VALE FAST SHOP
2.1.1) O(S) PARTICIPANTE(S) receberá(ão) cada: um 01(um) VALE FAST SHOP no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada unidade autônoma apartamento que for objeto de contrato de caráter aquisitivo (compra e venda) efetivamente celebrado, exceto unidades autônomas vagas de garagem.
2.1.2) O prêmio da PROMOÇÃO “Mude Agora” será entregue pela INCORPORADORA ao CLIENTE no endereço de sua sede social, sempre no horário comercial das 9:00 à 18:00hs., ou, alternativamente, em outro endereço, desde que previamente informado por escrito ao(s) PARTICIPANTE(S), sempre, porém, nos lindes do Município de São Paulo-SP.
3. VALIDADE:
A PROMOÇÃO terá início em 01/12/2011 e se encerrará em 31/12/2011.
O(s) PARTICIPANTE(S) que não reclamar(em), nem for(em) receber, pessoalmente, ou por intermédio de procurador (neste caso devidamente munido de competente procuração, com firma reconhecida e poderes expressos e especiais para tanto), o prêmio, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data que fizer jus ao mesmo, conforme item 6.4, abaixo, caducará e perderá o direito ao mesmo, nada mais podendo pleitear a respeito. Outrossim, também o(s) PARTICIPANTE(S) que desistir unilateralmente / resilir, distratar e/ou resolver o contrato de aquisição da(s) unidade(s) autônoma(s) antes do recebimento do prêmio, perderá o direito ao mesmo.
4. DEMAIS REQUISITOS DA PROMOÇÃO “MUDE AGORA”:
4.1) A compra da unidade autônoma é caracterizada conforme segue pelos seguintes requisitos de caráter cumulativo: (i) pela efetiva assinatura do contrato de promessa de compra e venda dentro do período da promoção; (ii) mediante a entrega da comprovaça~o de renda formal necessa´ria para aquisiça~o da unidade; (iii) e através da compensação e liquidação bancárias efetivas do cheque dado como sinal e princípio de pagamento.
4.2) O(s) PARTICIPANTE(S) deverá(ão), obrigatoriamente, no momento da aquisição da(s) unidade(s) autônoma(s) apartamento(s), exceto unidades autônomas vagas de garagem, rubricar(em) e assinar(em) o presente Regulamento, bem como o Termo de Ciência da Promoção.
4.3) Não será(ão) considerado(s) apto(s) a receber(em) os prêmios aqui previstos o(s) participante(s) adquirente(s) de unidades autônomas apartamentos que estiver(em) em atraso com as parcelas do preço e/ou inadimplentes a qualquer título.
5. DO PRÊMIO:
5.1) O PRÊMIO descrito no item 2.1 e seguintes será entregue ao(s) PARTICIPANTE(S) no ato da lavratura da Escritura Definitiva com ou sem Alienação Fiduciária.
5.2) O prêmio é PESSOAL E INTRANSFERÍVEL para terceiros, NÃO PODENDO SER transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas, salvo no caso de cessão de direitos do Compromisso de Venda e Compra da unidade autônoma compromissada, e nem por outra forma qualquer compensado, nem utilizado como crédito para pagamento de quaisquer parcelas do preço.
5.3) Não poderá haver a alteração do prêmio a que tiver(em) direito o(s) PARTICIPANTE(S), nos termos da PROMOÇÃO.
5.4) Na hipótese do prêmio não ser entregue na data marcada, por fatos alheios à vontade da INCORPORADORA, sua entrega será remarcada para a primeira data disponível, sem que o(s) PARTICIPANTE(S)tenha(m) qualquer tipo de prejuízo quanto à premiação oferecida. Nesta hipótese não caberá ao(s) mesmo(s) qualquer tipo de indenização, por se tratar de questões alheias à vontade da INCORPORADORA.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1) Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita, irrevogável, irretratável e expressamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas devidamente analisados pela INCORPORADORA.
6.2) A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer (quaisquer) PARTICIPANTE(S) que aja(m) de forma considerada contrária aos bons costumes, à moral e à ética .
6.3) Esta PROMOÇÃO não é válida para os integrantes da área comercial e de vendas que promovem a comercialização das unidades autônomas apartamentos, do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, tais como, porém não se limitando, corretores de imóveis, gerentes de vendas, supervisores de vendas, e quaisquer outros funcionários e/ou colaboradores de referidas áreas.
6.4) Caso o(s) PARTICIPANTE(S), devidamente informado(s) do prêmio, nãopuder(em), por qualquer que seja o motivo, e/ou não o reclamar no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura da respectiva Escritura Pública Definitiva (com ou sem alienação fiduciária em garantia), o prêmio não poderá mais ser reclamado, caducando o direito ao mesmo, para todos os fins e efeitos de direito.
6.5) No caso de desistência unilateral / resilição, distrato e/ou resolução do contrato de aquisição da(s) unidade(s) autônoma(s) após o recebimento do prêmio, será abatido, do eventual valor a ser restituído ao cliente, o valor de mercado equivalente a 02 (duas) unidades do prêmio acima descrito, a título de indenização à INCORPORADORA, juntamente com as despesas de corretagem e despesas administrativas.
6.6) Na hipo´tese de inadimplência do(s) PARTICIPANTE(s) antes de decorridos 03 (três) meses da assinatura do contrato, o mesmo perdera´ o direito e na~o fara´ jus ao prêmio ora previsto neste regulamento, nada tendo mais a reclamar a respeito ou a que título for, judicialmente ou extrajudicialmente.
7. DO FORO:
7.1) Fica eleito o foro desta Capital-SP para dirimir as dúvidas decorrentes deste regulamento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1) O presente Regulamento obriga pessoalmente ao(s) PARTICIPANTE(S), bem como a todos e quaisquer herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título.
Sa~o Paulo, _____ de _____________ de ________.
Ciente:_____________________________________